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TSE decide sobre validade de votos de Garotinho nesta quinta

TSE decide sobre validade de votos de Garotinho nesta quinta
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TSE vai julgar validade dos votos de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está marcado para analisar nesta quinta-feira (8) a questão envolvendo os votos de Garotinho e sua possível invalidação, um julgamento que pode alterar completamente o resultado das eleições para o governo do Rio de Janeiro. O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) participou da campanha com status judicial indefinido, e sua candidatura agora se torna central para definir se haverá segundo turno ou vitória em primeiro turno.

Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputam o segundo turno, mas este resultado ainda depende da ratificação pelo próprio TSE. Se o colegiado decidir por invalidar os votos de Garotinho, Douglas Ruas será declarado vencedor já no primeiro turno, alterando drasticamente o cenário político estadual.

Desistência do recurso e manifestação de Paes

Na segunda-feira (5), os advogados de Garotinho protocolaram no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, a defesa afirmou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável", citando o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que Garotinho poderia desistir do recurso em qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.

Contudo, na terça-feira (6), a coligação de Eduardo Paes entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral pedindo que o segundo turno seja confirmado mesmo após a desistência de Garotinho. A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir" argumenta que não se pode admitir que "o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Argumentos de Eduardo Paes contra a invalidação dos votos

O ex-prefeito do Rio ressalta que Garotinho participou do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato. Paes aponta que o ex-governador recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve seu nome e número na urna e recebeu a devida votação como candidato regular.

Além disso, Paes argumenta que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho". Esta colocação sugere uma estratégia política de desistência calculada no momento oportuno.

Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, posicionando-se diferentemente da coligação de Paes.

Situação dos votos sub judice e impacto na apuração

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos aparecem como anulados sub judice, conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, diferentemente dos votos nulos comuns, pois entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária.

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total. Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual de Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer em primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada se altera no resultado atual.

O impacto da decisão do TSE no resultado final

Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para cálculo dos percentuais, os números de Ruas subiriam, e assim ele teria a quantidade necessária para vencer em primeiro turno. Esse cenário mudaria completamente a dinâmica das eleições para o governo do Rio.

Origem do impasse: condenação por improbidade

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e recorreu da decisão. O recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que coletou parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados, incluindo a coligação de Paes, antes de remeter à corte superior.

Em outra frente, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento. Nesse processo, o ministro Floriano Marques decidiu, na sexta-feira (2), que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados. No domingo, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Expectativas para a decisão de quinta-feira

O julgamento desta quinta-feira é considerado crucial não apenas para definir o resultado oficial das eleições, mas também para estabelecer um precedente importante sobre procedimentos eleitorais envolvendo candidaturas indeferidas. A decisão do colegiado do TSE pode validar os votos de Garotinho e manter o segundo turno, ou invalidá-los e declarar Douglas Ruas vencedor em primeiro turno, com profundas implicações políticas para o estado do Rio de Janeiro.

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