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Justiça bloqueia R$ 61,8 mil em previdência de Renan Santos

Justiça bloqueia R$ 61,8 mil em previdência de Renan Santos
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Determinação da Justiça do Trabalho quanto ao bloqueio de previdência privada

A Justiça do Trabalho emitiu uma determinação para o bloqueio de até R$ 61,8 mil em planos de previdência privada de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão, junto com outras 17 pessoas e empresas que figuram como rés em processo trabalhista em Minas Gerais. A medida foi tomada pelo magistrado Ordenisio Cesar dos Santos, responsável pela 2ª Vara do Trabalho de Betim, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte, na última sexta-feira (28 de agosto).

A decisão relacionada ao bloqueio de previdência privada integra os esforços contínuos da Justiça em localizar ativos para satisfazer uma dívida trabalhista reconhecida há anos. O montante de R$ 61.803,71 corresponde à condenação solidária imposta contra os réus na sentença, sendo necessário o cumprimento dessa obrigação financeira.

Determinações judiciais para a execução da sentença

No despacho expedido pelo juiz, determinou-se que uma instituição seguradora informe, dentro do prazo de dez dias, se os réus possuem planos de previdência privada vinculados. Caso haja recursos disponíveis nesses planos, deverão ser bloqueados até o valor total cobrado na ação para compensação do trabalhador afetado.

Essa ação representa mais um passo na fase de execução do processo, etapa em que o Poder Judiciário trabalha para localizar patrimônio e valores dos devedores. Ao longo dos anos, foram empreendidas múltiplas tentativas de bloqueio de contas bancárias, investigação sobre propriedades veiculares, imóveis e diferentes ativos financeiros pertencentes aos executados.

Histórico do processo trabalhista

A ação trabalhista foi ajuizada no ano de 2014 por um pintor que laborava na empresa Farbenplas Automotiva. De acordo com as alegações feitas à Justiça, o profissional não recebeu as verbas rescisórias de forma apropriada após sua dispensa. Adicionalmente, reclama diferenças remuneratórias acumuladas, compensação por horas extraordinárias, adicional por atividade insalubre, depósitos vinculados ao FGTS e demais direitos trabalhistas reconhecidos pela legislação.

Em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proferiu sentença julgando procedentes parcialmente os pedidos formulados e condenando solidariamente empresas e indivíduos ao pagamento da quantia reconhecida pela ação. Renan Santos encontra-se entre os condenados nesta sentença.

Fase de execução e medidas adotadas

Desde aquela condenação de 2016, o processo transita pela fase executória, período em que a administração judiciária se dedica a rastrear bens e importâncias para liquidar a obrigação trabalhista. Sucessivas tentativas foram realizadas visando ao bloqueio de saldos em instituições bancárias, localização de automóveis, propriedades imobiliárias e outros investimentos financeiros pertencentes aos responsáveis pela satisfação da dívida.

A decisão mais recente, relativa ao bloqueio de previdência privada, constitui-se como mais uma iniciativa inserida nesse rol de medidas executórias. O procedimento busca garantir que o crédito trabalhista, originário de direitos fundamentais do obreiro, seja efetivamente satisfeito dentro das possibilidades legais e patrimoniais disponibilizadas.

Repercussão e confirmação do caso

O episódio foi inicialmente divulgado pela Folha de S.Paulo no último dia 31 de agosto e posteriormente confirmado por este meio de comunicação. A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Renan Santos solicitando posicionamento acerca da determinação judicial relacionada ao bloqueio de previdência privada, contudo não obteve retorno até a última atualização das informações aqui apresentadas.

A Farbenplas Automotiva, empresa mencionada na ação inicial, não forneceu qualquer manifestação ou posicionamento durante o transcurso do processo, permanecendo silenciosa quanto às acusações relacionadas ao cumprimento inadequado das obrigações trabalhistas.

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