Dino solicita esclarecimentos sobre procedimentos em julgamento de aborto

Ministro solicita análise sobre regularidade dos atos processuais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) que setores técnicos da instituição reúnam informações para fundamentar a análise de pedidos relacionados à anulação de votos em processo que debateu a descriminalização do aborto voluntário nos primeiros 12 semanas gestacionais. A solicitação surge após a apresentação de contestações quanto aos procedimentos adotados durante a votação virtual realizada em 17 de outubro de 2025.
Dino, que assumiu a relatoria do caso, examina questionamentos formulados por três entidades: a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Essas organizações levantaram dúvidas sobre a regularidade do julgamento conduzido no plenário virtual, especialmente em relação aos votos que favoreceram a anulação de votos.
Contexto do julgamento e votos em questão
O processo em análise envolveu duas posições favoráveis à descriminalização. O ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto em favor da liberação da interrupção da gestação nesse período, um dia antes de sua aposentadoria. O ex-ministro solicitou a abertura de uma sessão extraordinária no plenário virtual para expor sua posição, pedido que foi concedido pelo então presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes requereu que a matéria fosse transferida para julgamento no plenário presencial. Anteriormente, a ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação, também havia se posicionado favoravelmente à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.
Argumentações para anulação dos votos
A UJUCASP e o IBDR solicitam a invalidação do voto de Barroso, fundamentando-se na alegação de que a convocação da sessão virtual extraordinária, realizada vésperas da aposentadoria do ministro e com propósito específico de permitir sua votação, comprometeu a imparcialidade do processo de julgamento. Os demandantes questionam se tal procedimento estava em conformidade com os protocolos regimentais da Corte.
A CNBB, por sua vez, busca a anulação do voto de Rosa Weber. A entidade argumenta que o voto pela liberação do aborto foi inserido no sistema do plenário virtual apenas após um requerimento para que o caso fosse julgado no ambiente presencial. Conforme a CNBB, essa sequência de eventos teria impedido que outros ministros apresentassem suas contribuições após o destaque para o plenário presencial.
Análise do ministro Dino sobre os procedimentos
Em sua manifestação, Dino identificou que as controvérsias levantadas pelos amici curiae relacionam-se diretamente à regularidade dos atos que antecederam e viabilizaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025. O ministro destacou especialmente as providências adotadas pela presidência da Corte naquele momento.
Dino chamou especial atenção ao fato de que a sessão virtual foi incluída na pauta da ministra Rosa Weber, que se encontra aposentada desde 2023. O ministro observou que a ministra "certamente não praticou qualquer ato em 2025" para incluir o processo em sua pauta de julgamento, levantando questionamentos sobre quem efectuou essa inclusão e sob qual fundamentação.
Necessidade de esclarecimentos processuais e constitucionais
Conforme o entendimento de Dino, a sequência de eventos requer esclarecimentos detalhados sobre a cadeia de atos processuais e administrativos que resultaram na realização da sessão virtual extraordinária. O ministro enfatizou a importância de compreender os respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais que sustentaram essas ações.
O objetivo central dessa solicitação é garantir que as alegações de nulidade possam ser adequadamente avaliadas com base em informações técnicas completas e precisas. A decisão de Dino representa um passo importante para a transparência processual e para o esclarecimento dos procedimentos adotados pela Corte em questões de elevada relevância constitucional e social.
A análise em andamento reflete a seriedade com que o STF examina suas próprias práticas procedimentais, especialmente quando questionadas por entidades legítimas e quando envolvem temas de significativa importância para a sociedade brasileira.



