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6 mil bebês registrados em estado diferente da mãe em 2024

6 mil bebês registrados em estado diferente da mãe em 2024
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Migração de registros de nascimento entre estados cresce em 2024

Dados da Pesquisa de Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam um fenômeno crescente: bebês registrados fora do estado constituem uma realidade cada vez mais presente no Brasil. Em 2024, 6.105 crianças foram registradas em estados diferentes daquele onde suas mães residem e nasceram, revelando uma dinâmica complexa entre deslocamento gestacional e oferta de serviços de saúde.

Esse deslocamento para registro do bebê equivale a aproximadamente 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país durante o ano. Contudo, o fenômeno concentra-se em rotas específicas, demonstrando padrões claros de fluxo populacional relacionado à assistência obstétrica.

As principais rotas interestaduais de deslocamento

Cinco corredores entre estados responderam por 53,3% de todos os registros. O maior fluxo foi detectado na rota Goiás-Distrito Federal, com 1.585 casos, representando aproximadamente um em cada quatro registros interestaduais analisados. Esta via concentra gestantes que deixam cidades goianas para dar à luz na capital federal.

As demais rotas principais incluem:

  • Bahia para Pernambuco: 701 registros
  • Pará para Amapá: 445 registros
  • Pernambuco para Bahia: 347 registros
  • Amazonas para Acre: 178 registros

Juntas, estas cinco rotas somaram 3.256 registros interestaduais. O Distrito Federal emergiu como principal destino, com 1.795 crianças registradas cujas mães nasceram e residem em outros estados, consolidando a capital como polo de atração para atendimento obstétrico.

Motivos variados explicam o deslocamento para registro

Os motivos por trás dessa mobilidade são múltiplos e revelam diferentes realidades. Os números podem reunir encaminhamentos para maternidades de referência, aproximação com hospitais de estados vizinhos, viagens de gestantes, escolhas familiares deliberadas e particularidades do processo de registro civil.

A Lei nº 13.484, de 2017, oferece flexibilidade adicional: permite que a naturalidade declarada na certidão de nascimento seja a do município onde a criança nasceu ou a do município onde a mãe reside. Esta disposição legal pode contribuir para variações nos dados de registro.

No caso de Fernando de Noronha, o deslocamento segue lógica distinta. Após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas em 2004, partos programados deixaram de ocorrer na ilha. O poder público organiza o transporte de gestantes para Recife, onde podem dar à luz com segurança. Em julho de 2026, uma exceção ocorreu quando uma gestante com 41 semanas iniciou trabalho de parto avançado na ilha, inviabilizando a transferência para Recife por razões de segurança. O bebê nasceu localmente e foi transportado em UTI aérea no dia seguinte.

O conceito de transporte responsável em obstetrícia

Para especialistas ouvidos sobre o tema, encaminhar a gestante para outra cidade não implica necessariamente carência de assistência no local de origem. Em vários casos, o deslocamento proporciona que mãe e bebê recebam atendimento em unidades equipadas com profissionais e recursos que municípios menores não conseguem manter com segurança continuada.

O obstetra Henrique Vitor Leite, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que esta movimentação bem estruturada é denominada "transporte responsável". O processo envolve avaliação adequada da gestante, definição prévia do serviço de destino e garantia de transporte compatível com a complexidade do caso.

"Nessas situações de cidade que não tem uma maternidade em condição, a gestante procura o hospital, é avaliada pelo profissional e, no transporte adequado, vai ser transferida para um lugar que tem uma condição melhor", afirma Leite. Esta organização cuidadosa distingue transferências planejadas de deslocamentos improvisados, impactando diretamente os resultados perinatais.

Avaliação do risco gestacional como base para referenciamento

A escolha da unidade de destino depende fundamentalmente da classificação de risco da gestação, parâmetro que pode evoluir ao longo dos meses de gravidez. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e doutora em Tocoginecologia pela Universidade de Campinas (Unicamp), esclarece que esta triagem começa na primeira consulta de pré-natal.

"Essa classificação começa a ser feita a partir do começo do pré-natal e vai sendo reavaliada a cada consulta." Quando indicadores de risco aumentam durante a gestação, o encaminhamento a serviço mais estruturado converte-se em medida de proteção para mãe e feto.

Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), ressalta que o encaminhamento representa a escolha mais segura quando o município não dispõe de equipe completa para responder a intercorrências obstétricas. "As pacientes deveriam ser referenciadas para um centro um pouco mais complexo, onde tivesse obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e toda essa estrutura."

Infraestrutura hospitalar e capacidade de atendimento obstétrico

A estrutura necessária para realização segura de partos varia significativamente conforme o tipo de atendimento. Um levantamento de junho de 2026 revelou que 3.594 municípios, equivalente a 64,5% do total nacional, não possuem leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) na categoria "obstetrícia cirúrgica".

O Ministério da Saúde esclarece que a simples classificação de leitos no CNES não determina se um estabelecimento consegue realizar partos. Essa categoria é exigida apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade. A Anvisa ratifica que a presença ou ausência de categorias específicas não permite conclusão definitiva sobre capacidade de parto, sendo necessário avaliar o conjunto de estrutura, profissionais, processos assistenciais e retaguarda disponível.

Para partos vaginais de risco habitual, não é imperativo que o atendimento ocorra em sala cirúrgica. Muitas maternidades utilizam o modelo de quarto PPP (pré-parto, parto e pós-parto), onde a mulher permanece durante todas as etapas com liberdade de movimento e equipamentos próximos para intercorrências potenciais.

Equilíbrio entre fisiologia do parto e preparação para emergências

Esta organização de atendimento busca simultaneamente preservar a fisiologia do parto e evitar intervenções desnecessárias. Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destaca a importância de respeitar as preferências da mulher durante o processo: "Como você quer parir, de que jeito e em que posição. Tudo isso é muito importante."

Porém, mesmo partos classificados inicialmente como risco habitual podem requerer intervenção cirúrgica se complicações surgirem. A unidade deve ter acesso imediato a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica capacitada, medicamentos essenciais, atendimento neonatal especializado e sangue para transfusão de emergência. Um Centro de Parto Normal pode atender gestações de risco habitual desde que vinculado a maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte ágil.

É este equilíbrio que determina se o deslocamento amplia ou reduz a segurança perinatal: concentrar partos em unidades mais estruturadas protege mãe e bebê, mas apenas quando o pré-natal identifica adequadamente o risco, a maternidade está previamente definida e o transporte funciona em tempo hábil.

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