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UE aprova lei rigorosa para proteger crianças em redes sociais

UE aprova lei rigorosa para proteger crianças em redes sociais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Uma nova legislação europeia para proteger menores online

A União Europeia apresentou uma legislação abrangente denominada "EU Kids Act" para estabelecer regras rígidas quanto ao acesso de crianças a plataformas digitais, videogames online e assistentes de inteligência artificial. Esta lei europeia redes sociais crianças marca um marco importante na proteção de menores no ambiente digital europeu, estabelecendo limites de idade e exigindo que as empresas implementem medidas de segurança antes do lançamento de novos serviços para o público infantil.

A proposta foi anunciada logo após a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, declarar que os 27 países membros do bloco comunitário buscam proibir completamente o acesso às redes sociais para menores de 13 anos. Para adolescentes entre 13 e 15 anos, a legislação permite apenas acesso supervisionado e controlado através de contas especiais gerenciadas pelos pais ou tutores legais.

Limitações de idade e acesso à plataformas digitais

A estrutura proposta estabelece uma abordagem progressiva e escalonada para o acesso de menores às principais plataformas digitais. Conforme as disposições da lei europeia redes sociais crianças, jovens com 15 anos ou mais terão permissão para criar contas pessoais nas redes sociais, contanto que atendam aos outros requisitos de segurança estabelecidos.

Para adolescentes entre 13 e 14 anos, a legislação autoriza a criação de "mini contas" especiais. Estas contas só podem ser acessadas através da conta de um responsável legal (pai, mãe ou tutor), garantindo supervisão direta do uso. Essas contas especiais incluem limitações rigorosas, incluindo a restrição de uma hora diária de tempo de tela, permitindo que os pais controlem adequadamente o consumo de mídia digital de seus filhos.

A filosofia por trás desta abordagem é colocar os pais ou responsáveis legais no papel de tomadores de decisão principal sobre quando e como seus filhos utilizam esses serviços digitais. A UE enfatiza frequentemente em sua comunicação que os responsáveis devem estar "no assento do motorista", controlando efetivamente o acesso, monitorando atividades e gerenciando o tempo de exposição a conteúdo online.

Mecanismos de segurança obrigatórios nas plataformas

O segundo pilar fundamental desta regulação exige que todas as redes sociais, aplicativos de compartilhamento de vídeos, ambientes de jogos online, chatbots e assistentes de inteligência artificial funcionem de forma segura antes de qualquer criança poder acessá-los. As plataformas devem implementar múltiplas salvaguardas técnicas e operacionais.

A legislação proíbe explicitamente sistemas de recomendação baseados em perfis comportamentais que possam conduzir menores a conteúdos prejudiciais, violentos ou inadequados. Além disso, plataformas não podem utilizar mecanismos de recompensa e gamificação que criem dependência psicológica em usuários menores.

Outra restrição importante proíbe o contato não solicitado entre crianças e estranhos na plataforma. A UE reconhece que predadores online, golpistas e agressores frequentemente utilizam essas plataformas para localizar e explorar menores vulneráveis.

Particularmente preocupante para os legisladores europeus é a proibição de assistentes de inteligência artificial que "simulem relações interpessoais de maneira que criem dependência emocional" em usuários menores. Esta disposição foi inspirada por casos documentados de suicídios de crianças em várias partes do mundo após interações intensivas com chatbots, levando à necessidade de regulação específica nesta área emergente.

Controles de privacidade e segurança obrigatórios

Os perfis de todos os usuários menores de idade devem ser configurados como privados por padrão, independentemente das preferências expressas. As câmeras, microfones e sistemas de localização geográfica devem estar permanentemente desativados em dispositivos de menores acessando estas plataformas.

A legislação garante que crianças tenham ferramentas simples e intuitivas para bloquear ou silenciar outros usuários instantaneamente, permitindo que tomem controle de suas próprias experiências quando necessário. Estas são mudanças significativas em relação ao modelo atual de muitas plataformas, que frequentemente ocultam funções de privacidade ou as deixam difíceis de localizar.

Implementação, conformidade e fiscalização

As plataformas digitais serão obrigadas a submeter um "plano de conformidade" detalhado à Comissão Europeia e a um auditor independente designado. Estes auditores serão responsáveis por avaliar toda funcionalidade nova ou modificada antes do lançamento, garantindo conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos na lei.

Caso um auditor independente identifique deficiências no plano de conformidade de uma plataforma, a Comissão Europeia terá autoridade para solicitar "medidas corretivas" imediatas. Se a empresa não cumprir adequadamente, a Comissão pode abrir investigações formais, com prazo máximo de 90 dias para conclusão.

As consequências financeiras por não conformidade são substanciais. As plataformas que violarem as disposições da lei podem enfrentar multas de até 6% de seu faturamento anual global, alinhadas com as penalidades já estabelecidas na Lei de Serviços Digitais da UE. Para empresas de grande escala, estas multas podem atingir montantes extraordinariamente elevados.

Verificação de idade e privacidade

A União Europeia está desenvolvendo um aplicativo de verificação de idade que funcionaria como ferramenta para confirmar que usuários atendem aos requisitos mínimos estabelecidos. Um aspecto importante é que este aplicativo foi projetado com proteções de privacidade robustas.

Segundo as explicações da Comissão Europeia, o aplicativo não coletaria nem compartilharia dados pessoais com as plataformas digitais. Em vez disso, forneceria apenas uma resposta binária de "sim" ou "não" através de um mecanismo de criptografia avançada, mantendo a privacidade do usuário em primeiro plano.

Embora defensores de direitos digitais e privacidade continuem expressando preocupações sobre o potencial de abuso mesmo com estas proteções, Bruxelas mantém que o sistema foi estruturado com privacidade como consideração central. As plataformas não são obrigadas a usar especificamente este aplicativo europeu, mas devem adotar alguma ferramenta confiável de verificação de idade que comprove adequadamente a idade dos novos usuários.

Próximas etapas legislativas

Importante notar que a proposta ainda não é lei definitiva. O texto deve passar por negociações entre o Parlamento Europeu, representantes dos Estados-membros e a Comissão Europeia antes de ser formalmente adotado. Este processo legislativo pode estender-se por vários meses.

A Comissão Europeia, órgão responsável pela supervisão do ambiente digital europeu, instou que a legislação seja adotada com urgência, "considerando a clara demanda de medidas urgentes e exaustivas" expressada pelos cidadãos europeus e pelos próprios governos dos Estados-membros.

Motivações por trás da legislação

A necessidade desta regulação surge de crescentes evidências científicas documentando que as redes sociais causam prejuízos significativos ao bem-estar físico e mental de crianças e adolescentes. Pesquisas associam o uso extensivo destas plataformas a ansiedade, depressão, distúrbios do sono e problemas de autoimagem.

Além dos impactos psicológicos, plataformas digitais frequentemente expõem menores a predadores sexuais, estelionatários sofisticados e agressores. A falta de regulação adequada criou um ambiente onde menores eram particularmente vulneráveis a exploração, assédio e abuso online.

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