STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Decisão do Supremo sobre crédito de ICMS altera tributação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de grande relevância tributária nesta quarta-feira (7) ao estabelecer que o crédito de ICMS concedido pelos estados e Distrito Federal não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A conclusão do julgamento representou uma vitória para a União, que contabiliza impacto estimado de R$16,5 bilhões decorrente dessa mudança nas regras tributárias.
O resultado da votação no Supremo Tribunal Federal foi de 7 votos a 4, demonstrando posicionamento majoritário favorável à exclusão desses créditos da base de cálculo. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux permaneceram vencidos na disputa jurídica. Por sua vez, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, uma vez que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já tinham se manifestado sobre o tema.
O que é o crédito de ICMS e sua importância econômica
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constitui um tributo de competência estadual, incidindo sobre operações comerciais e de prestação de serviços. Os créditos presumidos representam mecanismo fiscal utilizado pelos governos estaduais como ferramenta de incentivo econômico, estimulando o desenvolvimento de setores específicos da economia e atraindo investimentos para determinadas regiões.
Essa estratégia de concessão de benefícios fiscais pelo crédito de ICMS funciona como incentivo direto às empresas, reduzindo a carga tributária estadual incidente sobre suas operações. No entanto, a questão central do julgamento residia em determinar se esses créditos poderiam ser considerados parte da base de cálculo para tributos federais como PIS e Cofins.
Argumentação dos ministros vencedores
O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o último a se manifestar no julgamento e apresentou fundamentação que norteou a decisão majoritária. Segundo seu voto, valores que circulam apenas na contabilidade das empresas ou que não representam efetiva riqueza própria não devem ser tratados como receita ou faturamento legítimo. Por essa razão, conclui-se que não podem compor a base de cálculo de tributos federais.
Fachin ressaltou que, embora o debate aparentemente se concentre em questões tributárias superficiais, a discussão mais profunda envolve o próprio desenho do federalismo brasileiro conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Na visão do magistrado, a estrutura constitucional não permite que créditos presumidos de ICMS sejam incluídos na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.
Posicionamento dos ministros vencidos
O ministro Alexandre de Moraes, que restou vencido no julgamento, argumentou que ao conceder incentivo fiscal, o estado não possui legitimidade para



