STF aprova liberação de penduricalhos retroativos para magistrados

STF libera pagamento de penduricalhos com novas diretrizes
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos destinados a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, alcançada no sábado (7), marca um ponto de virada na polêmica sobre as verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional estabelecido na Corte.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, formando consenso sobre a autorização de penduricalhos que estavam suspensos desde decisões anteriores. A liberação condiciona-se à verificação de legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o cumprimento das novas regras instituídas em março.
Decisão sobre conversão de férias e plantões
A deliberação permite transformar em pagamento monetário as férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da implementação das novas balizas pelo STF. Esta conversão abrange apenas períodos não utilizados por necessidade do serviço público, uma restrição importante para evitar abuso do sistema.
Os ministros relatores—Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes—publicaram voto conjunto na sexta-feira (26) negando a maior parte das solicitações para flexibilizar as regras mais rígidas estabelecidas em março. Porém, autorizaram o pagamento das verbas indenizatórias que permaneciam bloqueadas desde o julgamento anterior.
Divergências internas sobre limites de pagamento
Luiz Fux abriu divergência importante em relação aos limites propostos pelos relatores. Enquanto o voto conjunto sugeria restringir indenizações a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu o pagamento integral sem teto, argumentando que se tratam de direitos já adquiridos. Dias Toffoli acompanhou este posicionamento sobre penduricalhos sem limitações monetárias.
Segundo Fux, magistrados que deixaram de usufruir férias, licenças ou trabalharam em plantões por determinação do serviço público merecem receber a indenização completa a que têm direito, sem restrições artificiais.
Placar atual e votações pendentes
O resultado do julgamento apresenta sete votos favoráveis à liberação de penduricalhos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam pronunciamentos de Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento segue em plenário virtual e encerra na terça-feira (30).
Oito pontos definidos no voto conjunto
O voto estabeleceu diretrizes específicas sobre diferentes categorias de penduricalhos. Auxílios alimentação, pré-escolar e creche foram mantidos inconstitucionais, independente da nomenclatura utilizada. A conversão de férias e plantões em dinheiro passou a medida excepcional, limitada a 30 dias anuais e restrita ao teto de 35%.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) foi autorizada implementação imediata, estabelecendo acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%. O benefício estende-se a inativos e pensionistas que originalmente tinham direito, respeitando regras transitórias previdenciárias.
Acúmulo de gratificações autorizado
A cumulação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) com Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporadas até 2006 junto à PVTAC foi expressamente autorizada no tocante aos penduricalhos. Proíbe-se utilizar o mesmo período de atividade jurídica para calcular ambas as rubricas simultaneamente.
Gratificações por acúmulo de jurisdição foram permitidas na forma de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitadas a 35%, podendo ser cumuladas com gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde
O pagamento cumulativo para comarcas de difícil provimento permanece autorizado respeitando o teto estabelecido. Novas comarcas que receberem tal classificação após o julgamento terão repasses imediatamente suspensos até padronização nacional, prevenindo expansão incontrolada de penduricalhos.
Auxílio-saúde permanece fora do limite de 35%, restringindo-se estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de gasto efetivamente realizado. Esta exceção reconhece a natureza essencial da cobertura de saúde para magistrados em exercício.
Contexto da decisão sobre penduricalhos
Os penduricalhos representam verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público, frequentemente extrapolando o teto constitucional fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF. Em março, a Corte estabeleceu balizas para pagamento de verbas indenizatórias, gerando conflito com Procuradoria-Geral da República e entidades que questionaram a validade.
A presente deliberação busca equilibrar direitos adquiridos com controladoria fiscal, permitindo penduricalhos retroativos sob condições rigorosas de verificação. O resultado representa consenso majoritário sobre necessidade de regulamentação clara, ainda que com divergências pontuais sobre extensão das limitações monetárias em certas categorias.



