MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais

MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 composições
O artista mais ouvido do Brasil no Spotify, MC Ryan SP, foi condenado por violação de direitos autorais ao negligenciar a inclusão do crédito de Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, verdadeiro compositor de 34 músicas do funkeiro. A sentença foi proferida pela Justiça de Santos, no interior de São Paulo, e ainda cabe recurso da decisão.
A controvérsia surgiu quando Luska alegou à Justiça que havia enviado as composições ao cantor sob promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos nos lançamentos, compromissos que não foram cumpridos. O compositor recorreu aos tribunais para reivindicar seus direitos autorais e obter reparação pelos danos causados pela omissão de seu nome nas obras.
As principais músicas envolvidas na disputa judicial
Entre as canções reivindicadas pelo compositor estão sucessos consideráveis do catálogo de MC Ryan SP. Destaca-se "Marcha", "Amante da Minha Conta" e especialmente "Cracolândia", uma das maiores produções do artista, que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube e consolidou a carreira do funkeiro no cenário musical brasileiro.
A lista completa inclui títulos como "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0".
A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6
Durante o processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 apresentaram argumentos contestando a procedência da ação. Os representantes do artista questionaram a autenticidade das conversas apresentadas por Luska como comprovação do acordo e afirmaram que as obras musicais não possuíam registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC).
A defesa alegou ainda que as músicas em questão seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou pertenceriam ao acervo de MC BKA, outro artista do segmento funk. Essas argumentações buscavam deslegitimar as reivindicações de Luska e impedir a condenação do cantor e sua produtora.
Fundamentação legal da sentença
O juiz Rodrigo Garcia Martinez, responsável pelo julgamento na 12ª Vara Cível de Santos, fundamentou sua decisão argumentando que a legislação brasileira de direitos autorais "estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro formal". Isso significa que a simples demonstração de autoria é suficiente para garantir proteção legal, mesmo sem cadastro oficial.
Na mesma sentença, o magistrado evidenciou que os prints de conversas através de aplicativos de mensagens constituem prova válida em processos judiciais e funcionam adequadamente para proteger os direitos dos compositores. Esse entendimento abriu precedente importante para casos similares no judiciário brasileiro.
Análise do registro das obras
A decisão judicial revelou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. No entanto, o juiz esclareceu que o cadastro de fonogramas e obras é responsabilidade do produtor fonográfico, neste caso a própria GR6. Essa distinção foi fundamental para rejeitar o argumento da defesa de que a falta de registro comprovaria a não-autoria de Luska.
Obrigações impostas pela condenação
A sentença ordenou que MC Ryan SP e a produtora GR6 incluam o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais de distribuição de música e no Ecad, órgão responsável pela administração de direitos autorais no Brasil, no prazo de trinta dias. O descumprimento dessa determinação resultaria em multa diária de R$ 1 mil para cada dia em atraso.
Além das obrigações de inclusão de crédito, a Justiça condenou os réus ao pagamento integral de todos os lucros de cessão e royalties das 34 músicas desde o lançamento de cada uma delas. O valor total ainda está sob análise de peritos e será definido em fase subsequente do processo.
Indenização por danos morais
Como reparação adicional pelos prejuízos morais ocasionados pela omissão sistemática do crédito do compositor nas obras, a Justiça condenou MC Ryan SP e GR6 ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais. Esse valor reconhece o dano à reputação e aos direitos personalíssimos de Luska decorrente da supressão de seu nome nas composições.
Posicionamento do artista e próximos passos
Até o momento da conclusão dessa reportagem, nem MC Ryan SP nem a produtora GR6 responderam aos contatos solicitados para comentar a decisão judicial. O espaço permanece aberto para atualizações caso haja manifestação das partes envolvidas.
A condenação por violação de direitos autorais marca um episódio significativo na indústria musical brasileira, reafirmando a importância da proteção legal aos compositores e ressaltando que o reconhecimento de autoria transcende formalizações administrativas.



