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Caso de vazamento no WhatsApp chega ao tribunal supremo alemão

Caso de vazamento no WhatsApp chega ao tribunal supremo alemão
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Disputa sobre vazamento no WhatsApp atinge corte máxima da Alemanha

Um caso envolvendo o vazamento no WhatsApp de mensagens privadas sem autorização chegou ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, abrindo questionamentos inéditos sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em conversas por aplicativos de mensagens. A disputa jurídica começou quando uma mulher, que trabalhava em um consultório médico, foi demitida após suas mensagens privadas serem compartilhadas indevidamente com terceiros.

O caso marca um ponto de inflexão no entendimento de como as leis de proteção de dados devem ser interpretadas quando o vazamento no WhatsApp ocorre em contextos de vida pessoal, mas com repercussões profissionais. A reclamante reivindica 7,5 mil euros de indenização pelos danos sofridos, além da cobertura dos custos com advogados.

Os antecedentes: três anos de mensagens privadas

As mensagens objeto da disputa foram trocadas há três anos entre a reclamante e uma amiga. Nelas, a funcionária do consultório médico desabafava sobre seu chefe. Após o encerramento da amizade, essas mensagens chegaram à esposa do chefe, que também trabalhava no estabelecimento na área administrativa. Pouco tempo depois, a demitida foi desligada da empresa.

O histórico processual revela interpretações contraditórias sobre se o vazamento no WhatsApp viola ou não o RGPD. A primeira instância condenou a amiga que compartilhou as mensagens ao pagamento de indenização. No entanto, o tribunal de segunda instância reverteu essa decisão, argumentando que o RGPD não se aplicaria ao caso por se tratar de transferência de dados em contexto de vida privada.

Decisão da primeira instância: proteção reconhecida

O Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, decidiu favoravelmente à reclamante. A corte entendeu que a amiga que encaminhou as mensagens deve pagar 7,5 mil euros de indenização pelos danos causados.

Os juízes fundamentaram a decisão afirmando que a exceção do RGPD para dados compartilhados no âmbito privado não se aplicava ao caso. Isso porque a ré havia compartilhado deliberadamente os dados com uma pessoa próxima ao empregador. A motivação alegada pela ré — "proteger" o consultório — criava uma conexão com interesses comerciais, estabelecendo uma relação com atividade econômica, portanto, fora do escopo da exceção à vida privada.

Reversão em segunda instância

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou a conclusão oposta ao analisar o recurso. A corte rejeitou a ação, afirmando que o RGPD não incidiria sobre o caso, uma vez que o compartilhamento das mensagens não estaria vinculado a atividade profissional ou econômica de quem as encaminhou.

Para o tribunal de segunda instância, a relação profissional da reclamante com o empregador seria irrelevante para essa análise. Mesmo reconhecendo que a ré interferiu de forma ilícita e intencional na esfera privada da ex-amiga, a corte considerou que as violações não seriam suficientemente graves para justificar compensação financeira. Como argumento adicional, apontou que a reclamante já havia obtido uma declaração formal da ré comprometendo-se a não repetir a conduta.

Duas vertentes jurídicas em conflito

O especialista Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados, resumiu a complexidade do caso apontando duas linhas jurídicas distintas. Uma envolve o direito da proteção de dados e a outra o direito da personalidade.

No contexto de proteção de dados, a questão fundamental diz respeito a como interpretar a exceção à vida privada prevista no RGPD. Deve-se considerar exclusivamente a intenção de quem compartilha as conversas, ou basta que o destinatário possa utilizá-las em contexto profissional? Essa ambiguidade deixa espaço para interpretações divergentes.

Segundo Härting, existe pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre essa questão específica. Por esse motivo, existe possibilidade de que os juízes alemães consultem o TJUE antes de proferir sentença, um procedimento conhecido como prejudicial.

Precedente inédito em perspectiva

O caso pode estabelecer um precedente judicial sem precedentes, já que o Tribunal de Justiça da União Europeia nunca analisou a aplicação do RGPD especificamente no contexto de aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp.

Jurisprudência anterior do TJUE abordou questões tangenciais. Em 2014, a corte repreendeu um homem na República Tcheca por manter câmera de vigilância que também captava a calçada pública. O tribunal entendeu que as imagens extrapolavam a esfera privada do proprietário e invadiam zona pública. Atualmente, o TJUE também analisa outro caso: de uma mãe que processou a filha e o genro por gravá-la com câmera escondida dentro de casa.

A expectativa é que os dois processos não sejam julgados antes de setembro, o que pode influenciar indiretamente o entendimento futuro sobre o vazamento no WhatsApp e situações similares envolvendo compartilhamento não autorizado de dados pessoais em comunicações privadas.

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