Compensação por bagagem perdida ou atrasada pode ser um alívio para os viajantes que enfrentam esse tipo de situação durante suas viagens. Além do estresse e transtornos causados pela perda ou atraso da bagagem, muitas vezes também há prejuízos financeiros envolvidos, especialmente quando se trata de itens de valor. Felizmente, existem leis e regulamentos que protegem os passageiros nesses casos, garantindo que eles possam ser devidamente compensados pelos danos sofridos.
Ao viajar, é comum levarmos conosco objetos pessoais importantes, como roupas, eletrônicos, documentos e até mesmo lembranças especiais. Porém, infelizmente, nem sempre a bagagem chega ao destino final junto com os passageiros. Isso pode acontecer por diversos motivos, como erro no encaminhamento, extravio, roubo ou até mesmo danos causados durante o transporte. Da mesma forma, é possível que a bagagem chegue com atraso, o que também pode trazer transtornos aos viajantes.
Diante desse tipo de situação, muitas pessoas não sabem que têm direito a uma compensação. De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, todas as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem durante o transporte, desde o momento em que é despachada até a sua entrega ao passageiro. Isso significa que, em caso de perda ou atraso, a companhia aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelos danos sofridos. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também possui regras específicas para a situação de extravio ou atraso de bagagens.
Para que o viajante possa ser compensado, é necessário que ele apresente comprovantes dos prejuízos sofridos. Por isso, é importante que o passageiro faça uma lista detalhada dos itens que estavam em sua bagagem e tenha em mãos notas fiscais ou outros documentos que comprovem o valor dos objetos. Além disso, é fundamental que seja feita uma reclamação junto à companhia aérea imediatamente após o ocorrido. Geralmente, as empresas possuem balcões de atendimento específicos para esse tipo de situação nos aeroportos. Se a reclamação não for realizada na hora, é necessário que seja feita em até 7 dias para voos domésticos e até 21 dias para voos internacionais.
É importante ressaltar que a responsabilidade da companhia aérea vai além do valor material dos itens perdidos ou danificados. O passageiro também tem direito a ser compensado por danos morais, que podem ser decorrentes do atraso na entrega da bagagem, como por exemplo, a perda de um compromisso importante ou a impossibilidade de usar algum item durante a viagem. Por isso, é essencial que o viajante esteja bem informado sobre os seus direitos e reivindique a devida compensação.
De acordo com as regras da ANAC, a companhia aérea tem até 7 dias para localizar a bagagem extraviada e entregá-la ao passageiro. No caso de atraso, o prazo para a entrega é de até 24 horas para voos domésticos e de até 72 horas para voos internacionais. Se esse prazo não for cumprido, o viajante tem direito a uma indenização que pode chegar a mais de mil euros, dependendo do país de destino. Além disso, a ANAC determina que a companhia aérea deve fornecer assistência ao passageiro durante o período em que ele estiver sem a sua bagagem, como por exemplo, com a compra de itens de primeira necessidade.
É importante lembrar que, caso a bagagem seja encontrada e devolvida ao passageiro,




