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Feriado de Tiradentes e Sexta-feira Santa: quem tem direito à folga?

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Início » Feriado de Tiradentes e Sexta-feira Santa: quem tem direito à folga?

Neste mês de abril, dois feriados nacionais caem em dias consecutivos: o Dia de Tiradentes, celebrado no dia 21, e a Sexta-feira Santa, no dia 19. Esses feriados são importantes para a história e cultura do Brasil, mas também geram muitas dúvidas em relação aos dias de descanso e às regras trabalhistas. Portanto, neste artigo, vamos explicar como funcionam os dias de folga entre 19 e 21 de abril, quem tem direito a aproveitá-los e quais são as principais regras trabalhistas para cada tipo de escala.

De acordo com o calendário oficial do Governo Federal, o Dia de Tiradentes é celebrado em 21 de abril em homenagem ao herói brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, que liderou a Inconfidência Mineira e lutou pela independência do Brasil. Já a Sexta-feira Santa é uma data religiosa da tradição cristã que marca a crucificação de Jesus Cristo. Ambos os feriados são considerados nacionais e, portanto, são válidos em todo o território brasileiro.

Muitas pessoas ficam entusiasmadas com a possibilidade de ter um feriado prolongado, mas nem todos têm direito a esses dias de descanso. A legislação trabalhista brasileira prevê que apenas os trabalhadores que possuem carteira assinada e regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a receber o dia de folga remunerado em feriados nacionais. Portanto, se você é um trabalhador autônomo ou possui um contrato de trabalho temporário, não terá direito aos dias de descanso entre 19 e 21 de abril.

Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade de folga nos feriados estaduais e municipais. Portanto, se você trabalha em uma empresa localizada em uma cidade que possui um feriado municipal neste período, é necessário verificar com o seu empregador se haverá ou não um dia de descanso remunerado.

Para os trabalhadores que têm direito ao dia de folga em feriados nacionais, existem algumas modalidades de escala que podem ser adotadas pelas empresas. A primeira delas é a jornada de trabalho de 8 horas diárias, na qual o empregado trabalha de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas semanais. Nesse caso, se o feriado cair em um dia útil, o trabalhador terá direito a um dia de folga remunerado. Caso o empregador opte por manter a empresa funcionando no dia do feriado, o trabalhador deverá receber o valor correspondente ao seu salário normal, acrescido de 100%.

Já para os empregados que trabalham em regime de escala 12×36, a situação é um pouco diferente. Nessa modalidade, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho em um dia e folga 36 horas no dia seguinte. Nesse caso, se o feriado cair em um dia em que o trabalhador já estava escalado para trabalhar, ele deverá receber o valor correspondente ao seu salário normal, acrescido de 100%, e ainda terá direito a um dia de folga compensatória em outro dia.

Há também a possibilidade de escala de revezamento, em que os empregados trabalham em dias alternados, com folgas remuneradas no fim de semana. Se o feriado cair em um dia em que o trabalhador já estava escalado para trabalhar, ele deverá receber o valor correspondente ao seu salário normal, acrescido de 100%. No entanto, se o feriado cair em um dia de folga do trabalhador, ele terá direito a um dia de folga compensatória em outro dia

Tags: Prime Plus
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