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Senado aprova PEC sobre locais de descanso de motoristas profissionais

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A proposta tem como objetivo garantir melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais de cargas e passageiros, incluindo a disponibilidade de locais adequados de descanso nas rodovias.

Com a aprovação da PEC em dois turnos, com ampla maioria de votos favoráveis, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Essa é uma importante conquista para a categoria dos motoristas profissionais, que há anos luta por melhores condições de trabalho e segurança nas estradas.

Uma das principais medidas previstas na PEC é a garantia de infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso ao longo das rodovias. Isso significa que, em intervalos regulares, os motoristas poderão contar com locais adequados para descansar, se alimentar e realizar suas necessidades básicas. Essa medida é fundamental para garantir a saúde e bem-estar desses profissionais, que passam longas horas na estrada.

Além disso, a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será instituída pela União em parceria com os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado. Isso demonstra a importância de uma atuação conjunta para garantir melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais.

Outro ponto importante da PEC é o reconhecimento de que, atualmente, muitos trechos das rodovias não possuem estrutura adequada para o descanso dos motoristas. Por isso, até que seja editada uma lei regulamentar, eles não poderão ser penalizados caso descumpram os intervalos de descanso previstos na legislação. Essa é uma medida justa e necessária, que visa proteger a saúde e a segurança desses trabalhadores.

A PEC também prevê o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância, até que a cobertura de locais de repouso e descanso alcance um nível satisfatório. Nesses casos, o período de descanso diário será de ao menos onze horas, com o mínimo de oito horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho.

Para os motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso será condicionado à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso garante que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas entre empregadores e empregados, de forma justa e equilibrada.

Outra medida importante prevista na PEC é o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos. Essa possibilidade será prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que demonstra mais uma vez a importância da negociação entre as partes envolvidas.

No transporte rodoviário de passageiros exercido em regime de dupla de motoristas profissionais, será permitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que haja um compartimento adequado para isso. Essa medida é fundamental para garantir a segurança dos passageiros e dos próprios motoristas, que muitas vezes precisam cumprir jornadas de trabalho exaustivas.

Além disso, a PEC prevê que a União, por meio dos órgãos competentes, publique anualmente um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais. Isso permitirá uma avaliação constante da situação e a atualização da

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