A chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro tem sido alvo de muitas discussões e polêmicas nos últimos anos. Essa bonificação, que é concedida aos policiais que “neutralizam criminosos”, foi criada pela Lei Estadual nº 11.003/2025 e tem gerado controvérsias quanto à sua validade e constitucionalidade.
Recentemente, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 dessa lei, que trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. A emenda que determina a premiação com até 150% do salário para policiais que se destacarem pela “neutralização de criminosos” foi incluída durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O termo “neutralização” é utilizado pelo governo do estado para se referir à morte de suspeitos em operações policiais. No entanto, essa inclusão da gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também apontam a inconstitucionalidade do texto.
Apesar disso, a Alerj aprovou a lei com a emenda que criava a gratificação faroeste. O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, mas sua justificativa foi orçamentária, alegando que a medida criava despesas e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas. No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, a gratificação faroeste passou a valer.
Diante dessa situação, o deputado Carlos Minc ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi distribuída ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Minc classifica a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado” e aponta um estudo que associa a bonificação a casos de execução.
Segundo o deputado, há 20 anos ele já havia derrubado, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência da medida, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram considerados execuções. A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio.
É importante ressaltar que a segurança pública é um tema complexo e que exige medidas efetivas para combater a violência e garantir a proteção da população. No entanto, a gratificação faroeste não parece ser uma solução adequada para esse problema. Ao contrário, ela pode incentivar a violência e a letalidade policial, além de ferir princípios constitucionais e direitos humanos.
A bonificação por “neutralização de criminosos” pode levar os policiais a agirem de forma mais agressiva e até mesmo a forjarem situações para justificar a morte de suspeitos. Além disso, a medida pode gerar uma competição entre os policiais para alcançarem a gratificação, o que pode resultar em ações precipitadas e desastrosas.
É preciso lembrar que a polícia tem o dever de proteger a sociedade e garantir a ordem pública, mas isso




