O projeto de lei (PL) da Dosimetria, aprovado na Câmara dos Deputados, tem gerado discussões e opiniões divergentes entre especialistas em direito. O texto, que visa beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns. Mas afinal, o que isso significa e como isso pode impactar a sociedade?
De acordo com o professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS), Rodrigo Azevedo, a mudança proposta pelo PL reduz significativamente os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente para os crimes comuns não violentos. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado, criminosos condenados por esses tipos de crime poderão progredir de regime mais rapidamente.
No entanto, o professor João Vicente Tinoco, também especialista em direito, afirma que a mudança pode beneficiar condenados por alguns tipos de crimes, mas ressalta que o PL dá um passo atrás em relação à legislação anterior de 2019, que agravou a situação dos presos. Ele explica que o projeto não volta totalmente ao texto anterior, mas dá um passo atrás em relação a algumas hipóteses.
O relator do PL, deputado Paulinho da Força, garante que o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados. No entanto, o professor Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta. Ele explica que a Lei de Execução Penal é uma lei geral, que se aplica a todos os condenados no país, e não existe uma lei específica para um grupo de condenados.
O PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo de condenação. Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo. Com o PL da Dosimetria, condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, também poderão se beneficiar com a progressão menor, de 16%.
No entanto, o projeto inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração. Por exemplo, se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%. O advogado criminalista João Vicente Tinoco explica que há outros crimes que, mesmo praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal, o que pode gerar distorções difíceis de calcular.
Além disso, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, aprovado na Câmara, que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias. Para o professor Rodrigo Azevedo, aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e efic




