A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025) por 370 a 110 votos. O texto-base, apresentado pelo relator deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi acatado pelos parlamentares, após cinco versões do projeto terem sido apresentadas. O objetivo do projeto é endurecer as penas para integrantes de facções criminosas e apreender bens de investigados.
O relator defendeu que o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige uma legislação de guerra, mesmo em tempos de paz. No entanto, o governo federal e os parlamentares governistas criticaram o parecer de Derrite, alegando que o projeto foi desconfigurado e que descapitaliza a Polícia Federal. Além disso, eles argumentam que o texto original, elaborado após seis meses de estudo, é mais eficaz no combate às facções criminosas.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também criticou o texto de Derrite, afirmando que ele acaba protegendo as organizações criminosas. Segundo ela, o relatório inova com uma ação civil pública que protela o confisco de bens do crime organizado, prejudicando a investigação da Polícia Federal. Além disso, o governo federal alega que o parecer só permite ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que pode levar anos.
No entanto, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) concordou com o texto do relator, afirmando que a ação é necessária para recuperar os bens apreendidos pela PF. Ele também criticou os discursos que acusam os parlamentares de defenderem corruptos de colarinho branco e banqueiros. O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
Uma das principais mudanças do projeto é o aumento das penas para membros de facções ou milícias, que podem chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. Além disso, o tempo necessário para progressão de regime também será aumentado em 85% da pena. O projeto também proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Outra medida importante é a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O projeto também traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais.
Sobre a audiência de custódia e o julgamento de homicídios cometidos por membros de facções criminosas, o projeto prevê que as audiências sejam realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. Além disso, os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
Antes da votação, os deputados federais governistas solicitaram que o projeto fosse retirado da pauta de votação, alegando que o texto original havia sido desconfigurado pelo parecer de Derrite. No entanto, a votação foi mantida por 316 votos favoráveis contra 110.




