A exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime hediondo que causa indignação e revolta em toda a sociedade. Felizmente, nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece a pena para essa prática criminosa. Essa é uma importante conquista na luta contra a violência sexual infantil e um passo significativo para garantir a proteção e a dignidade desses jovens.
O projeto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal, aumentando a pena para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Anteriormente, a punição prevista era de quatro a dez anos de reclusão, mas com a aprovação do PL, a pena será de seis a 12 anos de reclusão. Essa medida é fundamental para corrigir distorções na aplicação prática da pena e garantir que a punição seja condizente com a gravidade da conduta.
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou a importância da majoração da pena para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo ela, o atual patamar sancionatório ainda permite, em casos graves, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas. Com a aprovação do PL, essas possibilidades serão limitadas, garantindo que os criminosos sejam de fato punidos pelo seu crime.
Além disso, o aumento da pena também tem um importante caráter dissuasório. A exploração sexual de menores e vulneráveis é uma violação grave dos direitos humanos e deve ser combatida com rigor. Com a majoração da pena, haverá uma redução dos incentivos para a prática desse crime, contribuindo para a proteção desses jovens e para a efetividade da persecução penal.
É importante ressaltar que a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma prática sistemática e lucrativa, que causa danos físicos, psicológicos e emocionais irreparáveis. Portanto, é fundamental que a legislação esteja em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. A majoração da pena é uma forma de harmonizar o ordenamento interno com esses compromissos e garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
A aprovação do PL 425/2024 é uma vitória para toda a sociedade brasileira e um importante avanço na luta contra a violência sexual infantil. No entanto, é preciso lembrar que essa é apenas uma das medidas necessárias para combater esse grave problema. É fundamental que haja uma articulação entre os órgãos de segurança e justiça, além de políticas públicas efetivas, para prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Além disso, é importante que a sociedade se mantenha vigilante e denuncie casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. É responsabilidade de todos proteger esses jovens e garantir que tenham uma infância e adolescência saudáveis e livres de violência.
Em um momento em que o país enfrenta uma pandemia, é ainda mais importante garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A exploração sexual é um crime que deixa marcas profundas nas vítimas e deve ser combatido com firmeza e determinação. A aprovação do PL 425/2024 é um passo importante nessa direção e deve ser




