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CCJ da Câmara suspende ação penal no STF contra deputado Gayer

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A recente decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) em suspender a tramitação de uma ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF) traz à tona questionamentos importantes sobre a liberdade de expressão dos parlamentares e a competência da Câmara em deliberar sobre casos como esse.

O caso em questão envolve um vídeo publicado pelo deputado em suas redes sociais em fevereiro de 2023, no qual ele faz críticas, com xingamentos, ao senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao Supremo Tribunal Federal. O vídeo gerou uma queixa-crime feita por Vanderlan, que foi recebida pela Primeira Turma do STF, tornando Gayer réu no processo.

No entanto, a CCJ decidiu, por votação simbólica, suspender a tramitação da ação penal, deixando a decisão final nas mãos do plenário da Câmara. O pedido de sustação foi feito pelo próprio partido de Gayer, o PL, com base na Constituição, que define ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, acerca da sustação de ação penal.

O relator do caso na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumentou que a Constituição garante a liberdade de expressão aos parlamentares e que não foram comprovadas as práticas de crimes de injúria, calúnia e difamação por parte de Gayer. O deputado ainda ressaltou que, apesar das críticas feitas pelo colega de parlamento terem sido em uma linguagem inadequada, grosseira e deselegante, elas estão protegidas pela inviolabilidade prevista na Constituição. Segundo o relator, caso haja entendimento de que a conduta do deputado é censurável, o caminho correto seria a responsabilização ético-disciplinar.

Essa decisão da CCJ traz à tona uma importante discussão sobre a liberdade de expressão dos parlamentares e o limite de suas palavras. É inegável que a liberdade de expressão é um dos pilares de uma sociedade democrática, porém, deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos limites da lei. No caso específico do deputado Gayer, o que deve ser analisado é se suas palavras se enquadram como uma manifestação política legítima ou como um ataque pessoal e difamatório.

É importante ressaltar que, como representantes do povo, os parlamentares têm o dever de se expressar de forma respeitosa e construtiva, visando o bem comum e não o desprestígio e a desqualificação de outros colegas ou instituições. Nesse sentido, a decisão da CCJ em suspender a tramitação da ação penal pode servir como um alerta para que os parlamentares reflitam sobre suas palavras e a forma como se comunicam com a sociedade.

Além disso, é preciso destacar também a competência da Câmara dos Deputados em deliberar sobre a sustação de ação penal contra seus membros. Essa prerrogativa é importante para garantir a independência e a autonomia do Poder Legislativo, evitando interferências externas e preservando a imunidade parlamentar prevista na Constituição.

Por fim, é importante ressaltar que a decisão da CCJ ainda será avaliada pelo plenário da Câmara. Portanto, é essencial que os deputados tenham em mente a responsabilidade de sua função e

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