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Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio

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A “gratificação faroeste”, que premia policiais que “neutralizam criminosos”, tem gerado polêmica no estado do Rio de Janeiro e foi parar na Justiça. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário de policiais que se destacarem em ações como a “neutralização de criminosos”. O termo “neutralização” é utilizado pelo governo do estado para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

No entanto, a inclusão desse artigo foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, que consideram a medida um incentivo à letalidade policial. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.

O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, mas sua justificativa foi orçamentária. Para Castro, o veto era necessário para garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.

No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste. Isso gerou ainda mais controvérsia e levou o deputado Carlos Minc a ingressar com a ADI na Justiça.

Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado” e aponta um estudo que associa a medida a casos de execução. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse o deputado à Agência Brasil.

A prática da gratificação faroeste já esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj, devido a denúncias de extermínio. Diante disso, a sua volta tem gerado preocupação e levantado questionamentos sobre sua validade e impacto na segurança pública do estado.

Agora, cabe à Justiça decidir sobre a constitucionalidade da gratificação faroeste e se ela deve ser mantida ou não. No entanto, é importante refletir sobre os possíveis efeitos dessa medida e como ela pode afetar a atuação da polícia no combate à criminalidade.

É compreensível que a sociedade almeje um estado mais seguro e livre da violência, mas é preciso questionar se a premiação por “neutralização de criminosos” é a melhor forma de alcançar esse objetivo. Afinal, essa medida pode incentivar a violência e até mesmo ações ilegais por parte dos policiais, que podem se sentir pressionados a cumprir metas e receber a gratificação.

Além disso, é importante lembrar que o trabalho da polícia deve ser pautado pela proteção e respeito aos direitos humanos, e não pela violência e pelo extermínio. Afinal, a vida é um direito fundamental e deve ser preservada em

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