A “gratificação faroeste” é um tema que tem gerado muita polêmica no estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma bonificação concedida aos policiais que “neutralizam criminosos”, ou seja, que matam suspeitos em operações policiais. Essa prática, que foi instituída pela Lei Estadual nº 11.003/2025, tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de organizações de defesa dos direitos humanos e também do Ministério Público Federal.
Recentemente, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 dessa lei, que trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O parlamentar considera a gratificação um incentivo à letalidade policial e a chama de “insana” e “extermínio recompensado”. Além disso, ele aponta um estudo que associa a bonificação a casos de execução.
A inclusão desse artigo na lei foi feita por meio de uma emenda durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A emenda determina que os policiais que se destacarem em ações como a “neutralização de criminosos” poderão receber até 150% do seu salário como gratificação. No entanto, essa medida foi criticada por diversas entidades e considerada inconstitucional pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo MPF.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, chegou a vetar o artigo 21 da lei, mas a justificativa foi puramente orçamentária. Para ele, a medida criava despesas e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas. No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, a gratificação faroeste passou a valer novamente.
Diante disso, o deputado Carlos Minc ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi distribuída ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. O processo aponta que a gratificação faroeste é uma prática “insana” e que pode levar a casos de execução. Além disso, Minc cita um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos em que a bonificação esteve em vigor no Rio de Janeiro (de 1995 a 1998), 65% das mortes em confronto foram consideradas execuções.
É importante ressaltar que a “gratificação faroeste” já foi suspensa no passado, justamente por conta de denúncias de extermínio. A prática esteve em vigor durante três anos e foi suspensa pela própria Alerj após uma série de denúncias e investigações. No entanto, agora ela volta a ser tema de discussão e gera preocupação em relação aos possíveis impactos na segurança pública e no respeito aos direitos humanos.
É preciso refletir sobre o papel da polícia na sociedade e sobre a forma como ela deve atuar. A bonificação por “neutralização de criminosos” pode incentivar a violência e a letalidade, em vez de promover a segurança e a justiça. Além disso, é importante lembrar que a polícia deve agir dentro da lei e respeitar os direitos dos cidadãos, mesmo quando se trata de suspeitos de crimes.
A segurança pública é um tema complexo e que exige medidas efetivas e responsáveis. A “gratificação faroeste” pode ser vista como uma tentativa de solução rápida e simplista para um problema



