O Projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula e enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, traz importantes mudanças no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a proposta é uma prioridade do governo e visa fortalecer o Estado no enfrentamento às organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. Segundo ele, é necessário endurecer as medidas contra as facções que exploram o povo mais humilde do país.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também ressaltou a importância do projeto, afirmando que ele atende às demandas da sociedade brasileira e do Parlamento. Uma das principais mudanças propostas é a classificação dos crimes cometidos por facções como hediondos.
Entre os principais pontos do projeto, está o aumento de pena para homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, que poderão levar de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, as penas serão mais duras, de 8 a 15 anos, para aqueles que atuarem em organizações com o objetivo de controlar territórios ou atividades econômicas, utilizando violência, coação ou ameaça.
O projeto também prevê o aumento de pena em casos de conexão com outras organizações criminosas, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela facção, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública.
Outra demanda do projeto é o fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamento das investigações, além da ampliação das ferramentas legais para a responsabilização dos integrantes das facções. Entre as propostas, está o uso de técnicas de investigação, como a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações criminosas.
O projeto também prevê que juízes possam determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia forneçam dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Além disso, autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas pelo Poder Executivo.
Caso haja indícios de envolvimento de agentes públicos com facções criminosas, o projeto prevê o afastamento desses servidores por decisão judicial. Além disso, réus condenados por facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.
Para estrangular o poder econômico das facções, o projeto propõe medidas como a apreensão de bens em favor da União, intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e bloqueio de operações financeiras. Também será possível suspender contratos com o poder público em casos de envolvimento com facções.
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê o monitoramento dos encontros de membros das organizações criminosas no parlatório. Além disso, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial em casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem.
O projeto também prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação. Outra ação é o aprimoramento dos mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações crim




