No “IRS à lupa” desta semana, vamos abordar um tema que pode ser um pouco delicado, mas que é importante para muitas famílias: a declaração de imposto de renda de um casal separado com filhos e a questão da pensão de alimentos.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, de acordo com a legislação portuguesa, mesmo após a separação, os pais continuam a ter a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos. Isso inclui o pagamento de pensão de alimentos, que é calculada com base nos rendimentos de cada um dos pais e nas necessidades dos filhos.
No que diz respeito à declaração de imposto de renda, a situação de um casal separado com filhos pode ser um pouco diferente da de um casal que ainda está junto. Nesse caso, cada um dos pais deve declarar seus próprios rendimentos e despesas, sem incluir o outro cônjuge. Além disso, é preciso ter atenção à guarda dos filhos, pois aquele que detém a guarda principal deve incluir os filhos em sua declaração, enquanto o outro pode deduzir a pensão de alimentos paga como despesa.
No entanto, é importante ressaltar que a pensão de alimentos não é considerada como rendimento tributável para quem a recebe, ou seja, o pai ou a mãe que recebe a pensão não precisa declará-la como rendimento na sua declaração de imposto de renda. Já para quem paga a pensão, ela é considerada como uma despesa dedutível, desde que esteja devidamente comprovada.
É importante lembrar que, para efeitos fiscais, a pensão de alimentos só é dedutível se estiver de acordo com o valor estabelecido pelo tribunal ou acordado entre as partes. Além disso, é necessário que a pensão seja paga através de transferência bancária ou cheque, para que haja comprovação do pagamento.
Outro ponto importante a ser destacado é que, caso haja um acordo entre os pais para que a pensão de alimentos seja paga em bens ou serviços, isso não é considerado como despesa dedutível para quem paga e nem como rendimento para quem recebe. Portanto, é importante que a pensão seja paga em dinheiro, conforme estabelecido pela lei.
Além da pensão de alimentos, é importante lembrar que os pais separados também podem deduzir outras despesas relacionadas aos filhos em sua declaração de imposto de renda. Isso inclui despesas com educação, saúde e habitação, desde que estejam devidamente comprovadas e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou divergências entre os pais, é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado ou contabilista especializado em questões familiares e fiscais. Isso pode evitar problemas futuros e garantir que os direitos e deveres de cada um sejam respeitados.
Em resumo, a declaração de imposto de renda de um casal separado com filhos pode ser um pouco mais complexa do que a de um casal que ainda está junto, mas é importante ter atenção às particularidades e cumprir com as obrigações legais. Além disso, é fundamental que os pais mantenham uma boa comunicação e estejam sempre abertos a negociar e encontrar soluções que sejam benéficas para todos, principalmente para o bem-estar dos filhos.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda de um casal separado com filhos e a questão da pensão de alimentos. Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e de confiança, para que possa cumprir com suas obrigações fiscais da melhor forma possível.




