O TC “não considera verificada a legalidade do projeto de estatutos e decide indeferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação “NOVA DIREITA” e a sigla ND”, lê-se, num acórdão datado de 13 de dezembro, divulgado no site daquele tribunal.
Este movimento, presidido por Ossanda Liber (que foi vice-presidente do extinto partido Aliança), já tinha solicitado por duas vezes este ano a inscrição como partido político mas o TC rejeitou por falta de subscritores (mínimo de 7500 assinaturas) ou por ter detetado assinaturas inválidas.
Entre outros aspetos que violam a lei dos partidos políticos, neste terceiro pedido, o TC assinala que o projeto de estatutos apresentado não garante a independência e a imparcialidade do órgão de jurisdição na revisão das decisões sancionatórias aos militantes.
A falta de um prazo específico para que sejam tomadas decisões dos órgãos jurisdicionais também foi sublinhada pelo TC.
No acórdão, os juízes apontam ainda uma omissão no projeto de estatutos, advertindo que a lei obriga a que os estatutos partidários devem conter normas que assegurem expressamente uma participação equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantam a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos internos e candidaturas.
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