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Os senhorios com rendas anteriores a 1990 poderão apresentar, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o pedido de compensação a partir de julho de 2024, segundo um comunicado do Ministério da Habitação.
A informação surgiu depois da promulgação do diploma, que permite esta compensação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
No programa Mais Habitação ficou “decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução”.
Assim, no Decreto-Lei agora promulgado, “foi decidido manter o valor das rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado”.
Segundo o executivo, “esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social”.
Assim, destacou o diploma, “sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação”.
“Este diploma representa o culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios”, lê-se na mesma nota.
O Governo lembrou que o programa Mais Habitação procurou “garantir a segurança dos arrendatários através da não transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano destes contratos, em particular continuando a proteger os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica”, bem como “compensar os senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já prevista no Orçamento do Estado para 2024”.
O objetivo passa por “dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, permitindo a atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos”.