A Receita Federal anunciou o adiamento do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. O prazo, que estava previsto para começar no dia 2 de janeiro, foi transferido para o dia 5 de janeiro devido a problemas técnicos na disponibilização do formulário de adesão. O programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos e paguem apenas o valor principal, desistindo de possíveis ações judiciais em troca do perdão dos juros e multas. De acordo com a Receita, o adiamento não afeta os incentivos oferecidos aos contribuintes que desejam aderir à autorregularização. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar do programa, que estará aberto para adesões até o dia 1º de abril.
Os contribuintes que aderirem ao programa terão a oportunidade de quitar suas dívidas com desconto de 100% das multas e juros. Será necessário pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos ao pagamento de multa de mora no valor de 20% do total da dívida. Para fazer a adesão, os contribuintes devem acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o pedido seja aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União.
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